terça-feira, 2 de agosto de 2011

Licenças Ambientais FATMA



LAP-  Possui extrema importância sua eficacia evita danos ao ambiente cujo impacto negativo muitas vezes é irreversível e irreparável. Para atividades com potencial significativa de degradação ambiental, concessão da LAP, depende da aprovação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA) essenciais para solicitação de financiamento e obtenção de incentivos fiscais.
Durante o processo são analisados diversos fatores que defiram a viabilidade ou não do empreendimento:
  • São levantadas os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
  • Avaliadas a magnitude de tais impactos;
  • Formuladas medidas que, uma vez implantadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;
  • É discutida com a comunidade, caso haja audiência publicar;

O prazo deverá ser, no minimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração, programa, projetos relativos ao empreendimento ou atividade; ou seja não pode ser superior a 5 (cinco) anos.

Ao conceder a licença o Órgão Gestor terá:
  • Autorizar o empreendedor a iniciar as obras;
  • Concordando com as especificações do plano, programa e projetos ambientais e cronogramas de implementação;
  • Verificando o atendimento das condicionantes prevista na licença previa;
  • Estabelecendo medidas de controle ambiental, com vistas a garantir os padrões de qualidade ambiental prevista na lei ou regulamento. 

     
    LAI- licença ambiental de instalação

    Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

     
    LAO - Licença Ambiental de Operação.


    Para finalizar, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver tudo certo, a FATMA expede a LAO, e somente então o empreendimento pode começar a funcionar.
    “As empresas instaladas anteriormente à adoção do licenciamento também estão sendo cadastradas, recebendo orientação e dispondo de prazos viáveis para se enquadrarem às legislações ambientais. Desta forma a FATMA visa diminuir os riscos ambientais e garantir que as empresas adotem, cada vez mais, tecnologias não agressoras ao meio ambiente.”
    Entende-se que a LAO tem como intuito obter a licença para começarem as atividades no estabelecimento que foi construído dentre os padrões desta licença, porem tem um prazo de 48 meses a contar da presente data, conforme Processo de Licenciamento da FATMA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário