LAP- Possui extrema importância sua eficacia evita danos ao ambiente cujo impacto negativo muitas vezes é irreversível e irreparável. Para atividades com potencial significativa de degradação ambiental, concessão da LAP, depende da aprovação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA) essenciais para solicitação de financiamento e obtenção de incentivos fiscais.
Durante o processo são analisados diversos fatores que defiram a viabilidade ou não do empreendimento:
- São levantadas os impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
- Avaliadas a magnitude de tais impactos;
- Formuladas medidas que, uma vez implantadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;
- É discutida com a comunidade, caso haja audiência publicar;
O prazo deverá ser, no minimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração, programa, projetos relativos ao empreendimento ou atividade; ou seja não pode ser superior a 5 (cinco) anos.
Ao conceder a licença o Órgão Gestor terá:
- Autorizar o empreendedor a iniciar as obras;
- Concordando com as especificações do plano, programa e projetos ambientais e cronogramas de implementação;
- Verificando o atendimento das condicionantes prevista na licença previa;
- Estabelecendo medidas de controle ambiental, com vistas a garantir os padrões de qualidade ambiental prevista na lei ou regulamento.
LAI- licença ambiental de instalação
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
LAO - Licença Ambiental de Operação.
Para finalizar, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver tudo certo, a FATMA expede a LAO, e somente então o empreendimento pode começar a funcionar.
“As empresas instaladas anteriormente à adoção do licenciamento também estão sendo cadastradas, recebendo orientação e dispondo de prazos viáveis para se enquadrarem às legislações ambientais. Desta forma a FATMA visa diminuir os riscos ambientais e garantir que as empresas adotem, cada vez mais, tecnologias não agressoras ao meio ambiente.”
Entende-se que a LAO tem como intuito obter a licença para começarem as atividades no estabelecimento que foi construído dentre os padrões desta licença, porem tem um prazo de 48 meses a contar da presente data, conforme Processo de Licenciamento da FATMA.
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